Evolução de entendimento: TRF6 favorável ao plantio de Cannabis Medicinal

Postado por: Felipe Farias

A busca pelo alívio das dores e sintomas de condições médicas debilitantes muitas vezes leva os pacientes a explorar alternativas terapêuticas que vão além das opções convencionais. Recentemente, um caso emblemático no Tribunal Regional Federal da 6ª Região trouxe uma boa nova à questão do plantio de maconha para fins medicinais e sua relação com o direito à saúde e à justiça. 

Em um precedente inédito, a 2ª Turma do TRF-6 concedeu um Habeas Corpus preventivo a um homem que almejava cultivar maconha em sua própria residência para produzir óleo de canabidiol, uma substância conhecida por seus potenciais benefícios terapêuticos. Este não é um caso isolado, mas sim um reflexo de um movimento crescente em direção ao reconhecimento da cannabis medicinal como uma opção viável e legítima para tratamentos de saúde. Desde 2017 que os tribunais brasileiros vêm concedendo ordens de salvo-conduto para pacientes medicinais, só faltava o TRF-6 adotar o mesmo entendimento.  

O protagonista dessa história é um indivíduo que enfrenta dores crônicas decorrentes de um acidente e encontrou na cannabis um aliado para contornar os efeitos colaterais do tratamento convencional. No entanto, o alto custo do medicamento importado o colocava em uma situação difícil. Com a intenção de buscar uma solução acessível e eficaz, ele decidiu buscar a autorização para cultivar suas próprias plantas de cannabis e produzir seu próprio óleo medicamentoso. 

O tribunal reconheceu o direito desse paciente em buscar uma alternativa terapêutica que não só proporcionasse alívio de seus sintomas, mas também garantisse sua dignidade e autonomia. Ao conceder o salvo-conduto para o cultivo da cannabis, o TRF-6 fez valer seu entendimento de que o acesso à saúde não pode ser limitado por barreiras burocráticas ou financeiras. 

O relator do caso destacou que o uso de substâncias consideradas ilícitas para fins terapêuticos não deve ser tratado como crime, especialmente quando respaldado por prescrição médica e acompanhado de medidas de controle e responsabilidade. Além disso, enfatizou que permitir o cultivo caseiro de cannabis para uso medicinal não apenas beneficia o paciente individualmente, mas também contribui para a redução dos gastos públicos com saúde e para a promoção do bem-estar coletivo. 

Para a advogada Carla Coutinho, Diretora Jurídica da Reconstruir e especialista em Direito canábico, “esse precedente não apenas abre caminho para um tratamento mais humano e eficaz de condições médicas debilitantes, mas também sinaliza uma mudança de paradigma na forma como a sociedade e o sistema legal encaram a questão das drogas. Ao alinhar-se com precedentes estabelecidos pelo Superior Tribunal de Justiça e outros tribunais regionais, o TRF-6 demonstra um compromisso com a justiça, a equidade e o respeito pelos direitos individuais”. 

 

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